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O desembargador Moura Filho será bastante lembrado pela passagem do seu aniversário, nesta sexta-feira, dia 14 (Foto: Rondinelli Ribeiro/Divulgação) |
O desembargador Moura Filho, da 1ª Turma da 2ª Câmara Cível, negou liminar ao núcleo tocantinense da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) no recurso para cassar a decisão provisória do juiz Roniclay Alves de Morais que negou a suspensão do Decreto nº 1.903, editado pela prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB), no de 5 de junho de 2020.
O decreto implanta o plano de reabertura das atividades comerciais e empresarias da cidade e a ABDJ afirma que o município não cumpriu os critérios exigidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para reabertura das atividades econômicas.
Segundo o grupo, o fim das medidas de isolamento adotadas pelo município sem critérios técnico-científicos e sem observar as recomendações da OMS a partir da experiência dos locais que contiveram a disseminação do vírus. A flexibilização, segundo a Associação se dá apenas com base no clamor social e a ascensão dos casos prova que o contágio não está controlado.
Moura Filho não se convenceu e negou liminar, o que mantém em vigor o decreto que reabriu o comércio em Palmas. “Não se pode esquecer, sem querer ser demagogo em minhas escritas, das pessoas que, de algum modo, estão sentindo no bolso – e na barriga – os efeitos deletérios dessa tormenta, especialmente aqueles que vivem e sobrevivem (autônomos, profissionais liberais, empresários, etc) do corre-corre do dia a dia para poder alimentar-se e colocar subsistência na mesa de sua família. São tempos difíceis, e que exigem, pela intensidade, decisões extremamente difíceis.
Para Moura Filho, o decreto da prefeita Cinthia flexibiliza o isolamento social, mas não é de forma integral porque condiciona a reabertura gradual “à observação de medidas sanitárias contidas em protocolos sanitários que buscam reduzir a disseminação do coronavírus”.
É a segunda negativa para suspender a liberação. No dia 16, o juiz negou a liminar ao apontar que a ABDJ não comprovou que o Município estaria “sendo omisso quanto as medidas de orientação, fiscalização, demonstração de estruturação dos serviços de saúde, e de observância a evidências científicas e dados técnicos”.
Roniclay Morais também afirmou que a preocupação do grupo com o avanço da doença na capital é legítima, mas apresentada sem maiores comprovações do que aponta na ação, não é suficiente para a Justiça impor liminar determinando ao Município a obrigação de fazer ou não fazer.
A ABDJ emitiu nota em que afirma receber com preocupação a negativa da liminar e afirma que o Judiciário faz vistas grossas. Também pretende recorrer da negativa do TJTO.
Íntegra da nota
A ABJD-TO recebe com preocupação a notícia do indeferimento da liminar pelo TJ-TO, especialmente quando o número de pessoas contaminadas é crescente. Mais uma vez o Judiciário reconhece a necessidade de se adotar medidas com base em critérios científicos, mas faz vistas grossas para a fundamentação do próprio decreto municipal que textualmente afirma se pautar no clamor social e na preocupação com a retomada econômica. A Associação vai recorrer.
Fonte: JT
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